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Decreto Judiciário nº 502/2024 garante prorrogação automática dos prazos processuais iniciais e finais que vencem nesta sexta-feira (31/1)

Por meio do Decreto Judiciário nº 502/2024 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que estabelece a prorrogação automática dos prazos em caso de indisponibilidade eletrônica, ficam prorrogados para o próximo dia útil os prazos processuais que vencem nesta sexta-feira (31/1). Acesse aqui a certidão emitida pelo TJ-PR.

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